Legislação para abrir uma cantina
LEGISLAÇÃO DE APOIO ............................................................................................... 02
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS ............................................ 05
QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR .............................. 06
INSTRUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO .......................................................................07
INSTRUÇÕES PARA LICITAÇÃO ...................................................................................08
TRABALHO VOLUNTÁRIO (LEGISLAÇÃO) ................................................................11
TERMO DE ADESÃO ........................................................................................................12
LEGISLAÇÃO DE APOIO
Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005, que expede Normas para funcionamento de cantinas escolares
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, do Interior e o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar, considerando: o disposto no Decreto Estadual nº 48.408, de 6 de Janeiro de 2.004, que estabelece o Estatuto-Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais, no seu artigo 44, que autoriza a existência de Cantinas Escolares e de outros órgãos geradores de recursos financeiros, desde que administrados, direta ou indiretamente, pelas Associações de Pais e Mestres; o Parágrafo único do mesmo artigo que atribui à Secretaria da Educação competência para o estabelecimento de normas para funcionamento dos órgãos referidos nesse artigo; a necessidade de assegurar aos alunos proteção contra práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, na medida em que contribuem para o desequilíbrio da dieta e para o aumento de patologias ligadas à alimentação; o resultado da pesquisa efetuada