LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Legislação Orçamentária
Gestão Pública Noturno – 3º Semestre
Alunos: Daniel Lemes Jodinei Ferreira Lincoln Pereira Luciana Gama Valéria dos Santos
Questões:
Discorra sobre os princípios tributários (legalidade, anterioridade e isonomia) e imunidade genérica (impostos: templos de qualquer culto, reciproca, sindical, partidária, entidades assistenciais e educacional).
Falando sobre os princípios tributários aqui mencionados; a cobrança dos tributos precisa estar estabelecida em lei; o que garante a Administração Pública agir sem que aja abuso ou desvio de poder.
O fator surpresa não pode existir na cobrança do tributo, pois tem-se que respeitar suas regras e exceções. O Fisco não fará distinção para tributar, o que significa dizer que não interessa de onde veio o dinheiro.
Deve-se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual mediante as suas desigualdades.
O Tributo criado ou majorado num exercício só poderá ser colocado em prática no ano seguinte, respeitando o intervalo mínimo de 90 dias.
A CF de 1988 garante imunidade de impostos a estas entidades, possuindo natureza de Clausula Petrea, portanto, imodificável da CF.
O pacto de reciprocidade entre os entes Federados acontece de forma onde um não cobre imposto do outro.
Discorrer sobre: obrigação tributaria, abordando suas duas espécies (principal e acessória).
Toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor e o devedor para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o fato gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório). Obrigação tributária principal: Se dá ao fato gerador, onde o contribuinte é obrigado a pagar o tributo devido