Legislação na adm
1- De acordo com o novo código civil, qual o conceito jurídico de empresa, empresário, e de empresário individual ?
R: Empresa é uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”.
Empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa.
Empresário Individual é a pessoa física que desempenha atividades empresárias sem sócios. Via de regra, sua atividade não é economicamente importante, por conta de seus negócios não serem de grande vulto, desempenhando, em geral, negócios de caráter rudimentar, muitas vezes, ambulantes, podendo ser jurídico ou físico.
2- De a definição de estabelecimento comercial no direito empresarial ?
R: Estabelecimento comercial não quer dizer apenas o local, sede e instalações onde é exercida a atividade empresarial, é bem mais que isso. A lei dispõe da seguinte forma:
Código Civil – art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
3- Qual o significado de nome empresarial ? e de pequeno empresário ?
R: Conforme dispõe o artigo 1º da instrução normativa do departamento nacional de registro de comercio nº 104/07, o nome empresarial é aquele sob a qual o empresário e a sociedade empresária exercem sua atividade e se obrigam nos atos a elas pertinentes .
*artigo 155 c.c.: considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada de conformidade com este capítulo, para o exercício de empresa.
O pequeno empresário portanto sempre será o empresário individual caracterizado como microempresário e com