Legislação Espartana e Ateniense
Esparta era uma cidade-estado que tinha como principal característica o militarismo acentuado. A aristocracia militarista foi implantada por Licurgo, dois reis governavam com o auxílio da Gerúsia, formada por 28 gerontes, homens com idade acima de 60 anos com cargo vitalício, e dos Éforos. Desde que adotou as políticas de Licurgo, Esparta congelou no tempo, pois era refém de uma boa parte da população que frequentemente se revoltava e atrasava o progresso da polis, portanto, Esparta pouco evoluiu no seu sistema político, mantendo assim seu foco no militarismo, enquanto outras pólis investiam em um sistema mais moderno e qualificado.
Atenas teve dois dos primeiros legisladores gregos, Drácon e Sólon, os quais tiveram suma importância na transição do regime oligárquico para a democracia ateniense. Drácon foi o primeiro a redigir leis para Atenas (antes orais), ele praticamente reproduziu o direito antigo, o qual era profundamente enraizado na religião. Uma das heranças deixadas por Drácon é a diferenciação dos crimes, quando ocorridos voluntária ou involuntariamente, outro marco é a severidade de suas leis. Já Sólon, seu sucessor, manteve na Constituição apenas o que Drácon dizia a respeito da diferenciação dos crimes, no Direito Penal. Seu governo foi menos rigoroso, concedeu anistia geral para quem tivesse cometido algum crime e aboliu a escravidão por dívidas, todos que se enquadravam na condição de cidadãos