Legislação ambiental
Os processos a que se refere à Lei Estadual não se resumem à mera distribuição de folhetos ou a exposição de conteúdos, que por si só geralmente não educam. Entendemos que bons projetos de Educação Ambiental possibilitam a construção do conhecimento e estimulam a formação de uma mentalidade sócio-ambiental, e geram produtos que permitam que as comunidades conheçam o ambiente em que vivem e sintam-se parte dele, compreendendo seus direitos e deveres em relação a ele, e pratique-os em sua plenitude.
Ao observamos como a escola pública está incorporando a temática ambiental, deparamo-nos com um discurso oficial presente nos documentos e propostas curriculares e com o fazer pedagógico dos professores, que nem sempre vai ao encontro de tais propostas.
Parte destas propostas para o Ensino Fundamental encontra-se expressa na formulação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), como um instrumento de referência mínima para os currículos das escolas públicas. Os PCNs explicitam que “a questão ambiental deve ser trabalhada de forma contínua, sistemática, abrangente e integrada e não como áreas ou disciplinas” (BRASIL, 1998, p.27).
No Brasil, a educação ambiental não apresenta objetivos e metodologias de ação estabelecidas nem nas escolas nem nas universidades. Os problemas ambientais são debatidos em várias áreas ligadas à comunicação e à educação. As organizações ambientalistas, políticas e outros grupos, levam ao público um conjunto de informações por demais genéricas, o que impede a