Legislação ambiental
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
PÓS-GRADUAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FÁBIO NUNES DO NASCIMENTO - CAP BM
FRANCISCO LEOPARDI GONÇALVES BARRETTO BASTOS - CAP BM
MILTON CARNAÚBA TORRES PAIVA- CAP BM
RONALDO RODRIGUES PIMENTEL - CAP BM
RONY ROBSON CRUZ BARROS - CAP BM
CRIMES AMBIENTAIS
Goiânia - GO
2012
FÁBIO NUNES DO NASCIMENTO - CAP BM
FRANCISCO LEOPARDI GONÇALVES BARRETTO BASTOS - CAP BM
MILTON CARNAÚBA TORRES PAIVA - CAP BM
RONALDO RODRIGUES PIMENTEL - CAP BM
RONY ROBSON CRUZ BARROS - CAP BM
CRIMES AMBIENTAIS
Trabalho apresentado ao Prof. Esp. Maj. Claison Alencar Pereira à disciplina de Legislação Ambiental do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública, para obtenção de nota final.
Goiânia - GO
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3 2. DESENVOLVIMENTO 4 2.1 NOÇÕES FUNDAMENTAIS 4 2.2 CRIMES CONTRA A FAUNA 8 2.3 CRIMES CONTRA A FLORA 11 2.4 POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS 14 3. CONCLUSÃO 16 4. SUMÁRIO 17
1 INTRODUÇÃO
Os países percebendo a necessidade de preservação do meio ambiente, desde a Conferência de Estocolmo (1972), chegaram ao consenso que a preservação do meio ambiente é condição indispensável para a qualidade de vida do planeta.
Seguindo esta tendência mundial, a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 225, contempla a tutela jurisdicional do meio ambiente a prescrever que:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A fim de cumprir o dispositivo na Constituição de disciplinar a proteção jurídica do meio ambiente surge a Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), a qual trouxe inovações modernas na repreensão à destruição ambiental. Em seus 82 artigos a