legislaçao e politica ambietal
Goiânia,19 de Setembro de 2014
Professor: Gerinaldo Assunção
Alunos: Thaís Marques Silva, e Wallisson Ferreira da Silva
Curso :4º ano de Controle Ambiental
Disciplina: Legislação e Política Ambiental
Atividade Avaliativa
1-O que é competência e quais os aspectos relevantes?
Competência é a capacidade, o poder de atuar, promover políticas, administrar recursos dentro do campo de ação que envolve todo o território de cada uma das esferas de poder: município, estado e União. O Estado brasileiro é composto de três esferas de poder, a União, os estados e os municípios, cada um com sua competência própria, seu próprio campo de atuação e algumas competências comuns. Onde os aspectos relevantes para legislar são: o lugar, tipo de matéria(civil, penal, trabalhista),em relação as pessoas envolvidas, organização funcional(divisão de tarefas entre os órgão) definidas por lei, fora dessas regras ocorre a incompetência de poder jurisdicional. O Objetivo dessa descentralização do poder é promover maior facilidade e efetividade da ação. Os tipos de competência e sobre o que podem julgar são:
- Privativa da União: Direito marítimo, energia ,água, informática, sítios arqueológicos, jazidas, recursos minerais , metalurgia , telecomunicações, radiofusão e atividades nucleares de qualquer natureza.
- Comum: Conservação de patrimônio público; monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos , obras e outros bens de valores histórico, artístico e cultural e preservar o meio ambiente (fauna e flora).
- Concorrente: Conservação da Natureza, do solo e recursos minerais, controle de poluição, patrimônio histórico ,cultural artístico e paisagístico; caça ,pesca e fauna,etc.
- Suplementar(municipal): legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação Federal , Estadual, no que couber, promover a proteção do Patrimônio histórico, cultural, observada a legislação e ação fiscalizadora e