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1616 palavras
7 páginas
Acadêmico Romir CandidoProfessor-Agnaldo Ácacio Pereira
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Técnologia em Gestão Ambiental (GAM154) – Prática do Módulo IV.
21/05/14
RESUMO
Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos ambientais não mitigáveis. É imposta pelo ordenamento jurídico aos empreendedores, sob duas modalidades distintas: no licenciamento ou quando do dano efetivo. Esta proximidade deve-se ao fato que a compensação, no Direito Ambiental, como em todas as suas facetas,quando ocorre a degradadora ou a poluidora que afeta negativamente o equilíbrio ambiental. Todavia, o referido princípio não tem a intenção de conceder ao empreendedor o “direito de poluir”, ou ainda, “poluir mediante pagamento”. Na verdade, é a partir do Princípio do Poluidor- Pagador que se impõem ao poluidor- empreendedor o dever de arcar com todas as despesas de prevenção aos danos ao meio ambiente que possam ser gerados pela sua atividade. Desse modo, ele é o responsável pela implementação e utilização dos instrumentos corretos para à prevenção do dano. Há que se frizar que a Licença Ambiental, regular e válida, retira do dano causado ao meio ambiente o caráter de ilicitude do ato, mas em absoluto, não afasta o dever de indenizar. Entretanto, se houver a ocorrência de danos ao meio ambiente devido à atividade ali desenvolvida, onde, via de regra, o procedimento preventivo (Licenciamento Ambiental) foi desobedecido, ineficaz ou inexistente, é o poluidor também o responsável pela sua recuperação, pois segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei 6938/81) o empreendimento potencialmente poluidor é o responsável por arcar com as possíveis reparações do dano, mesmo que se tenha agido sem culpa (responsabilidade objetiva por danos ambientais).