legislaçao secundaria
Em geral os autores costumam dividir as fontes do Direito Comercial brasileiro em dois tipos: Primárias ,Principaisdireitos ou imediatos ,que são as leis comerciais ,Secundárias e Subsidiarias , que são as leis civis.
A Legislação Comércial é , com efeito, a fonte primária do direito mercantil. Nessesentido já dispunham o artigo 21 do titulo único do código comércial eo art.12 do regulamento nº737 quanto a obrigatoriedade da aplicação da legislação comercial por parte dos tribunais e juizes.As fontes Secundárias ou indireta são os usos e costumes, jurisprudência, analogia ,Principios gerais de direito . As fontes primarias ou direitos são preferenciais em relação as secundáriasou indiretas. Assim, ao caso concreto deve ser procurada,para aplicação, a fonte primaria , só na sua inexistência recorre-se as fontes secundárias.
Atividades Secundárias, assimconsiderados, as demais atividades de produção ou vendas de bens e ou serviços destinados a terceiros , exercida na mesma unidade