Direito Tributário Passo 3 etapa 1
As fontes formais primárias do Direito Tributário, elas existem na hipótese de haver uma nova relação entre um contribuinte e o Estado, modificam o nosso ordenamento jurídico, inovando todo um sistema, na introdução de normas inéditas, isso ocorre quando é inovado a mudança de lei ou uma mudança de lei.
A constituição federal, a lei complementar, a lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos e resolução, são fontes formais primárias.
As fontes formais secundárias do Direito Tributário são fontes de normas acessórias, ou seja, elas aprofundam e dão ação técnica às normas primárias, essas fontes secundárias não modificam o ordenamento jurídico, ela confere a executividade referente aos dispositivos primários.
O decreto regulamentar, a instrução ministerial, a circular, a portaria, a ordem de serviço, os atos normativos, as decisões administrativas e os convênios, são fontes de formas secundárias.
2. Legislação Tributária e Lei Tributária são sinônimas? Explicar.
Na realidade a Lei tributária é uma norma jurídica e legislação tributária é compreendido como leis, ou seja, relacionam se aos tratados e convenções internacionais, portanto a lei tributária e a legislação tributária não são expressões sinônimas.
3. Qual a importância da Lei Complementar em matéria de Direito Tributário?
No direito tributário, a lei complementar é muito importante e isto é definido pela constituição federal e a finalidade de sua função é traçar as diretrizes e bem como, sobre a disposição é dirimir sobre os conflitos de competência de entes federativos e bem como na regulamentação das limitações constitucionais dirimidas ao poder de tributos, estabelecendo assim as normas gerais na legislação tributária.
4 - É e sempre foi constitucional a instituição e o aumento de impostos por medida provisória? Explicar.
A medida provisória é equiparada e têm força de