Legislação Secundária para entendermos melhor a legislação secundária empresarial vamos conhecer um pouco da história do Direito Comercial. até a edição do código Civil de 2002,o que evidenciava uma obrigação como comercial ,ou não,era saber-se se teria sido contraída por comerciantes. Para saber-se se o individuo era ,ou não, comerciate, era preciso consultar uma longa lista dos atos de comercio que se encontrava na lei e que havia sido ampliada pela doutrina e jurisprudência. a Direito Comercial surgiu na Europa como uma alternativa ao direito Romano, mais formal e cheio de atos solenes. nos países da cammon law, por exemplo, não existe qualquer distinção entre Direito Comercial e Direito Civil ,como igualmente não há distinção entre Direito púlblico e Direito Privado. Em geral os autores costumam dividir as fontes do Direito Comercial brasileiro em dois tipos: Primárias ,Principais direitos ou imediatos ,que são as leis comerciais ,Secundárias e Subsidiarias , que são as leis civis. A Legislação Comércial é , com efeito, a fonte primária do direito mercantil. Nesse sentido já dispunham o artigo 21 do titulo único do código comércial eo art.12 do regulamento nº737 quanto a obrigatoriedade da aplicação da legislação comercial por parte dos tribunais e juizes. As fontes Secundárias ou indireta são os usos e costumes, jurisprudência, analogia ,Principios gerais de direito . As fontes primarias ou direitos são preferenciais em relação as secundárias ou indiretas. Assim, ao caso concreto deve ser procurada,para aplicação, a fonte primaria , só na sua inexistência recorre-se as fontes secundárias. Atividades Secundárias, assim considerados, as demais atividades de produção ou vendas de bens e ou serviços destinados a terceiros , exercida na mesma unidade operacional. no caso de contribuente de segmento de inscriçoes