Legislacao social questoes
FACULDADE DE DIREITO
DIR 175 - LEGISLAÇÃO SOCIAL
TRABALHO DE FINAL DE CURSO
ALUNOS (equipe 13):
Fábio Lima Vicente Dos Santos
Glauber Menezes Leite
Gustavo Laydner De Melo Rosa
João Almeida De Souza
Lenon Neves Oliveira Silva
Salvador, 30 de janeiro de 2014
QUESTIONÁRIO
1. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o empregador fornecer a condução.
Resposta: Verdadeiro
Justificativa: Pois o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho apenas quando se é de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978)
2. Havendo transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, não serão devidas horas “in itinere” pelo deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, nos termos do entendimento do TST.
Resposta: Falso
Justificativa: Pois se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público (Súmula nº 325 RA 17/1993, DJ 21.12.1993), assim, apenas parte do trajeto serão parte das horas “in itinere”.
3. A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.
Resposta: Verdadeiro
Justificativa: Muitos são os fatores para que as horas in itinere sejam pagas de fato, porém de acordo com a Súmula nº 90, III, TST, a mera insufiência de transporte público não enseja esse pagamento, assim, deve-se levar em conta a regularidade e a compatibilidade entre os horários de início e término da jornada do