LEGISLACAO AMBIENTAL
AMBIENTE
Redução
da biodiversidade.
Uso crescente da produtividade primária líquida.
Eliminação de vários predadores naturais.
Introdução de espécies nocivas nos ecossistemas.
Uso intenso dos recursos naturais.
Interferência nos processos de fluxo de energia e ciclagem dos elementos.
Dependência cada vez maior dos combustíveis fósseis. 2
Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.
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Legislação
Hierarquia entre as leis:
Constituição
Leis
Decretos
Portarias/Resoluções
NA AUSÊNCIA DE LEI AMBIENTAL
ESPECÍFICA, NORMAS TÉCNICAS PODEM
SUPRIR A LACUNA.
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LEI: Preceito que deriva do poder legislativo
DECRETO: Determinação escrita emanada do chefe do estado, governo ou de outra autoridade superior. Regula uma lei
RESOLUÇÃO: Ato ou efeito de resolver.
Deliberação, decisão
PORTARIA: Regras administrativas e de informação 5
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O caput do artigo 225, pertencente ao título III,
Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as futuras gerações.”
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PNAMA
Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981:
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE - PNMA
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio - econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º)
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PNMA
Constitui o SISTEMA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE – SISNAMA;
Poluidor – pagador: infringe o direito do outro de usufruir do ambiente equilibrado
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ORGANOGRAMA DO SISNAMA
Órgão
superior: Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e