Legisla o Trabalhista e Previdenci ria denise
14/08/2012
Leis
Somente a União tem competência para legislar acerca do direito do trabalho. Assim, somente a constituição, a lei, o decreto, a portaria e os regulamentos federais podem tratar do tema.
A principal lei que regula a matéria é a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Sentenças Normativas.
Sentenças Normativas são decisões dos tribunais do trabalho julgando dissídios coletivos (sindicatos).
Se os sindicatos envolvidos se recusam a negociação ou a arbitragem, é facultado ajuizar dissídio coletivo, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A decisão deste dissídio coletivo é dada por sentença normativa.
Esta sentença normativa estabelece normas e condições de trabalho para aquela categoria. Mas deve respeitar as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho (art. 114, §2º, da CF) compete à justiça do trabalho processar e julgar: §2º recusando se qualquer das partes à negociação coletiva ou a arbitragem, é facultado às mesmas, que como um acordo, ajuizar (dar entrada na justiça) dissídio coletivo de natureza econômica, podendo à justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como às convencionadas anteriormente.
O procedimento é o seguinte: Proposto o dissídio coletivo pelo sindicato, é designada audiência para tentativa de acordo, dentro de 10 dias. Havendo acordo, este é homologado. Não havendo, o processo é instruído (colocar as provas para apresentar), é oferecido parecer do Ministério Público. O caso e submetido a julgamento, emitindo se uma sentença normativa.
A sentença normativa atinge toda à categoria econômica envolvida e respectivos empregados.
(Nada pode contrariar a constituição federal)
Convenções e Acordos Coletivos
Convenções são ajustes firmados entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal. Os acordos coletivos são ajustados entre sindicatos dos empregados e uma ou mais empresas.
Somente à