Legisla O Combate A Inc Ndio
Ato de se antecipar às consequências de uma ação, no intuito de prevenir seu resultado, corrigindo-o e redirecionando-o por segurança.
HIGIENE OCUPACIONAL: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle...
A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas:
Atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais;
Divulgação pelos meios de comunicação;
Elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados;
Formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.
COMBATE
O combate inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas na seguinte ordem: salvamento de vidas; isolamento; confinamento; extinção, e rescaldo. (*) as operações de proteção de salvados e ventilação podem ocorrer em qualquer fase.
NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS:
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações/Alterações D.O.U. Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91 Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92 Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01 Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.