Legalização do Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: 1.Quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, 2.Quando a gravidez é resultante de um estupro ou 3.Se o feto for anencefálico
( má-formação do encéfalo ).
Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde. Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
*Em caso de violência sexual, é importante que o serviço seja procurado o mais breve, já que o procedimento só é autorizado até a 20ª semana de gestação.
*De qualquer forma, para todos esses casos há a necessidade da autorização da mãe, acompanhamento médico, registro da paciente e a descrição dos códigos de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
*Cada procedimento custa ao SUS a quantia de R$ 443,40. Ele inclui o pagamento da equipe multiprofissional, composta por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social e terapêutico.
*Podem solicitar o atendimento mulheres de 9 a 60 anos de idade, que apresentarem o Cartão Nacional da Saúde (CNS). A resolução do Ministério da Saúde também prevê o direito a um acompanhante durante a internação.
Aborto em casos de anencefália
“a anencefalia impede que o feto tenha atividade elétrica cerebral, por este não possuir os hemisférios cerebrais constituídos, em parte, pela estrutura funcional mais importante: o córtex cerebral. Conseqüentemente, tem