Leasing
Belo Horizonte
2013
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO O leasing representa uma das principais formas viabilizadoras de investimentos produtivos de longo prazo no setor privado. As operações de Arrendamento Mercantil representam importante opção para o reaparelhamento da indústria, principalmente em pequenas e médias empresas com pequena disponibilidade de recursos para capital de giro. A legislação brasileira introduziu a expressão arrendamento mercantil porque a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 13, proíbe a citação de palavras estrangeiras em contratos e atos oficiais: Leis, Decretos etc.
As operações de leasing são utilizadas pelas empresas como uma forma alternativa de capitalização. Atualmente, esse tipo de operação pode ser classificado em duas modalidades: financeiro e operacional, em que este funciona como um contrato de aluguel e aquele se assemelha a uma compra financiada. Em termos de contabilização, a grande diferença é que o leasing operacional não integra o balanço. O FASB, ciente dessa possível distorção que a não contabilização gera no usuário da informação contábil, reuniu-se com o IASB e discutiram a melhor forma para solucionar o problema. Os dois conselhos decidiram provisoriamente que as arrendatárias devem contabilizar as operações decorrentes de leasing operacional no ativo e no passivo.
Porém, uma nova proposta de contabilização do leasing, ainda em discussão, possui o objetivo de criar no arrendatário uma contabilização de um ativo intangível (direito de uso de um bem) com o reconhecimento de um passivo (financiamento) não existindo mais a distinção entre leasing financeiro e operacional. A orientação e os cuidados sobre como lidar com a mudança estão sendo discutidos na diretoria de normas internacionais da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
2 - CONCEITOS FUNDAMENTAIS SOBRE LEASING O leasing consiste, basicamente, na cessão do usufruto