leasing
O CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA NO
DIREITO PORTUGUÊS: ELEMENTOS ESSENCIAIS∗
Raquel Tavares dos Reis∗
A complexidade da locação financeira dificulta a elaboração de uma noção que cubra todos os aspectos de uma operação contratual que consubstancia uma fonte de obtenção de fundos vantajosa sobretudo para os empresários que pretendem utilizar bens de equipamento, pois que permite ir amortizando os bens com os rendimentos que se vão retirando da sua exploração.
Representando uma operação de financiamento destinada a oferecer um meio de dispor de um determinado bem, locando-o em vez de o comprar, bem se compreende que o locador financeiro não assuma nenhum dos riscos inerentes ao bem locado, designadamente de perda e de deterioração, de responsabilidade por vícios e defeitos e de não realização de prestações a cargo do fornecedor.
Estamos cientes que muito ficará por dizer sobre o contrato de locação financeira, não passando este artigo de uma recolha dos elementos essenciais de uma operação socialmente reconhecível que, construída por união de ingredientes próprios de várias técnicas
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Assistente estagiária no Instituto Universitário de Desenvolvimento Promoção Social da
Universidade Católica Portuguesa – Pólo de Viseu e no Pólo da Figueira da Foz desta mesma
Universidade; mestranda em ciências Jurídico-Empresariais na Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra.
Raquel Tavares dos Reis contratuais, possui características próprias ou específicas que lhe conferem autonomia.
Palavras-chave: origem, noção e âmbito do contrato de locação financeira; regime legal do contrato de locação financeira; natureza jurídica do contrato de locação financeira; jurisprudência portuguesa sobre o contrato de locação financeira.
CAPÍTULO I - ORIGEM, NOÇÃO E ÂMBITO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO FINANCEIRA
1. A ORIGEM DA PALAVRA E DO CONTRATO
Quando alguém necessita de um certo bem