Leasing
Leasing é uma operação na qual uma empresa (Arrendante) transfere o direito de usufruto de determinado bem de sua propriedade à outra (Arrendatário), por um prazo contratual pré-estabelecido, em troca do recebimento de prestações periódicas.
As partes envolvidas em uma operação de Leasing: Arrendante - É a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil.
Arrendatária - É a Empresa que tem a necessidade dos bens.
Fornecedor - É a empresa da escolha da Arrendatária para o fornecimento do bem, pelo preço negociado, e que lhe entregará o bem após a ordem de compra da arrendadora. Bens a serem arrendados - Bens Imóveis e Móveis, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros.
O Leasing é fundamentado na concepção econômica de que o que importa para uma empresa é a utilização (a posse) e não a propriedade do bem. A Arrendante comprará o bem do fornecedor escolhido pela Arrendatária. Após a entrega do bem, a Arrendatáriadeverá cumprir com as obrigações assumidas no contrato de arrendamento mercantil; entre elas, o pagamento das parcelas referentes às contraprestações, os valores convencionados a título de VRG – Valor Residual Garantido, seguro e demais obrigações inerentes ao bem.
Modalidades de Leasing: Leasing financeiro e operacional A diferença entre leasing financeiro e operacional está diretamente ligada às intenções da Arrendatária no momento de contratar o leasing.
Leasing Financeiro: É a operação na qual a Arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, exercendo a opção de compra pelo valor previsto no contrato. A Arrendadora receberá da Arrendatária a totalidade dos valores previstos contratualmente. O risco de obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem