Ldb ensino fundamental
Legislação = legis + lação (Latim)
Legis = da lei - ler a palavra que foi escrita
Lação = apresentar, trazer
Legislação quer dizer algo que foi “dito”, que foi “escrito” sob a forma de lei e que está sendo apresentado ou que foi dado conhecer ao povo, inclusive para ser lido e inscrito em nosso convívio social. * HIERARQUIA DOS TEXTOS LEGAIS * ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ATOS ADMINISTRATIVOS: * Ato administrativo é o ato de comunicação perfeito e completo. * Os atos Administrativos constituem o veículo escrito da comunicação oficial, com normas que devem ser rigorosamente cumpridas. * I – ATOS DELIBERATIVOS NORMATIVOS * São decisões de órgãos colegiados e autoridades administrativas competentes que tenham por objetivo estabelecer regras e normas. * 1. CONSTITUIÇÃO Conjunto de regras concernentes à forma do governo, ao modo de aquisição, exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação. É o ato que rege os objetivos do país.
É a lei máxima de um País. * 1.2 EMENDAS CONSTITUCIONAIS Visam basicamente corrigir, complementar ou amoldar a Constituição às nossas realidades. São incorporadas à Constituição da qual se tornam parte integrante. * Continuação de Atos Deliberativos Normativos * 2. LEI * É um preceito comum, geral e obrigatório, emanado do Poder Legislativo, para cumprir uma política pública. * 2.1 LEI COMPLEMENTAR * É uma lei cujo escopo é complementar a norma constitucional à qual necessita desse complemento para se fazer executar. * Continuação de Atos Deliberativos Normativos * 3. DECRETO * É o ato do Poder Executivo, mas sem caráter de regra comum, inerentes as leis e regulamentos.
Seu objetivo é desempenho das atribuições constitucionais do executivo, que dele se serve para fazer nomeações, outorgar privilégios, conceder naturalização e outros atos relativos à Administração Pública. * 4. DECRETO LEI * É um