A LDB 9394/96 e o Ensino Fundamental
Ministério da Educação
Políticas educacionais
Ana Caroline Reis Meira
Caroline Mayara Meurer
Francieli Koch
Juliana Cristina Kreutz
A LDB 9394/96 E O ENSINO FUNDAMENTAL
Medianeira
2014
1 INTRODUÇÃO
A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica.
Assim sendo, este trabalho trata dos antecedentes da educação obrigatória no nosso país, das Constituições Brasileiras e as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em um segundo momento, destina-se à trajetória da implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos a partir da Constituição de 1988 e da LDB n. 9394/96.
2 O ENSINO DE 9 (NOVE) ANOS- LEI N° 11.274, DE 2006
2.1 MUDANÇAS E NOVAS ADEQUAÇÕES NO ENSINO FUNDAMENTAL
Com a constituição de 1946, inicia-se o processo de discussão acerca das diretrizes e bases da educação brasileira, sendo assim, destaca-se a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n. 4.024/61, que garantiu o compromisso político de ampliar a educação obrigatória de quatro para seis anos (SAVIANI, 1999).
Com o passar dos anos, surge a Lei n. 5.692/71 que conservou alguns aspectos desta Lei anterior, modificando o ensino primário e ensino médio, que passaram a se denominar Ensino de 1º Grau e Ensino de 2º Grau. Além disso, a partir dessa Lei a obrigatoriedade escolar foi ampliada de quatro para oito anos de duração, importante fator da ampliação do Ensino Fundamental (RONSONI, 2010). Em julho de 2004, reuniram-se numa sessão de trabalho representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (CONSED), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação