Laudo pericial
TRT 2a. Reg - SP 21/09/12 18:35 4269106 INTERNET
PROCESSO N.º : 0000186-46.2012.5.02.0317 RECLAMANTE: RECLAMADA: MARIA JOSÉ MÁXIMO DE OLIVEIRA NAVILLE ILUMINAÇÃO LTDA. EPP
I. PREÂMBULO
CESAR ABRÃO CURY, médico do trabalho, devidamente inscrito no Egrégio Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o número 51613, Pós-graduado em Qualidade Pericial: Segurança, Saúde e Meio Ambiente, indicado assistente técnico, pela reclamada, na presente ação judicial, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência para apresentar seu PARECER MÉDICO-LEGAL. Sem mais, com os elevados protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos. Termos em que, P. Deferimento. São Bernardo do Campo, 21 de setembro de 2012. Dr. Cesar Abrão Cury Assistente Técnico da Reclamada CRMSP 51613
SISDOC - Provimento GP/CR nº 14/2006 Assinatura Eletrônica Documento eletrônico enviado pelo CPF 08001873854 - CESAR ABRAO CURY -
II. HISTÓRICO
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MARIA JOSÉ MÁXIMO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, ajudante geral, RG de n° 08.186.179-1, CPF/MF nº 923.745.737-53, CTPS nº 59.044, série 0058-RJ, nascida em 09/10/1967, trabalhou para a reclamada no período de 01/05/2005 a 16/04/2010.
Propõe ação trabalhista, com finalidade de reintegração no emprego, bem além de pagamento de indenizações pertinentes, inclusive, por danos materiais e morais, em virtude de suposta doença ocupacional e ou sequela de acidente de trabalho.
III. EXAME MÉDICO PERICIAL
Realizado no dia 12/09/2012 às 09h30 horas, no consultório do Sr. Perito Judicial, Dr. Carlos Eduardo Zawitoski, sito na Avenida Vereador José Diniz, 3651, cj. 35, Campo Belo, São Paulo.
Relato do Reclamante
Pericianda refere que sofreu acidente de trabalho em 14/04/2005, quando efetuava a furação de peças com broca nº 08, sendo que a peça tinha falha no seu interior e quando a broca “dançou” na peça que