laudo de acidentes
PROCESSO Nº 1245/2009
RECLAMANTE: Francisco de Assis de Oliveira
RECLAMADA: Viação Riograndense Ltda
AUDIÊNCIA: 10.02.2010 – 10:30 hs
MARIA DOURACI SARAIVA PINTO, médica especialista em Medicina do Trabalho pela UFRN, Perita nomeada por esse juízo, nos autos do Processo supra, as fls 541, vem, mui respeitosamente, apresentar seu Laudo Pericial, nos moldes da Portaria 3311/89 do MTE, colocando-se, desde já, à disposição para prestar esclarecimentos que V. Exa. Julgar necessários.
LAUDO PERICIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL
I – INTRODUÇÃO
Na Inspeção Pericial realizadas em () de Fevereiro de 2010 às hs com término às 10:30 hs, procedi as vistorias no local de trabalho do Reclamante, ou seja, nas dependências da Reclamada no endereço situado na Av. Interventor Mario Câmara, 2442- Bairro: Cidade da Esperança- Natal/R ,com a finalidade de instruir no presente processo, as condições de trabalho do reclamante , objetivando caracterizar possíveis condições de doença ocupacional no desenvolvimento de suas atividades laborais. Inicialmente, há de se destacar que o Reclamante alegou haver trabalhado para Reclamada para exercer a função de Motorista(fls. 02) desde 22 de setembro de 1999, , permanecendo a partir de 31.10.2007 no gozo de beneficio auxilio-doença acidentário, em face do que pleitea o pagamento do adicional de Danos Morais por Doença ocupacional.
A Reclamada em sua peça defensiva(fls. 78 a 86), alegou que as afirmações do Reclamante são inverídicas haja vista que que não corresponde a realidade da empresa, ou seja, que observa fielmente as Nornas NR-7 e NR-9 do MTE, acostados aos autos. Discerna ainda que seus veículos são adquiridos junto as grandes fabricante mundiais tais como: Volkswagen do Brasil e a Mercedes-Benz, que tem assentos com qualidade acima dos padrões mínimos exigidos pelo INMETRO,com regulagem longitudinal, inclinação do assento e do