Laudo compressor
Compressor de Ar
Engenheiro Responsável:
Engenheiro
Registro no
Formação: Engenharia Mecânica
Universidade:.
Endereço: Telefone:
Celular:
Identificação da empresa proprietária do equipamento:
Razão Social/Nome:
Endereço:.
Bairro:
Município:
CNPJ/RG:
CEP:
Ramo de atividades:
Norma Vigente:
Norma Regulamentadora: NR 13
Admitisse como profissional habilitado segundo NR13 aquele que:
13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
Definição de vaso de pressão segundo a NR 13:
13.6.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.
Classificação dos vasos de pressão:
ANEXO III
1 - Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) Qualquer vaso cujo produto "P.V", seja superior a 8 (oito), onde "P" é a máxima pressão de operação em kPa e "V" o seu volume geométrico interno em m³, incluindo:
- Permutadores de calor, evaporadores e similares;
- Vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR, nem do item 13.1 desta NR;
- Vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
- Autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.
b) Vasos que contenham fluido da classe "A", especificados no Anexo IV, independente das dimensões e do produto "P.V".
2 - Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
a) Cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
b) Os destinados à ocupação humana;