Direito tributário - icms
1. Regra Matriz
Regra-matriz de incidência tributária é uma norma jurídica geral e abstrata que descreve que dado uma hipótese, deve haver um determinado consequente, dispondo sobre condutas. Portanto, o juízo hipotético condicional que prevê um fato social (relativo à incidência) e liga a ele uma consequência (nascimento da relação jurídica tributária), como norma jurídica.
2. Critério Material
O Critério Material ou objetivo da hipótese tributária resume-se no comportamento de alguém (pessoa física ou jurídica) consistente num ser, num dar ou num fazer, e obtido mediante processo de abstração da hipótese tributária, vale dizer, sem consideramos os condicionantes de tempo e de lugar (critérios temporal e espacial). Isto é, o critério material é o fato gerador.
3. Critério Espacial
O estudo do Critério Espacial das hipóteses tributárias consiste nos elementos necessários e suficientes para identificar a circunstância de lugar que condiciona o acontecimento do fato jurídico. O Critério Espacial encerra os elementos que permitirão reconhecer a circunstância de lugar que limita, no espaço, a ocorrência daquele evento.
4. Critério Temporal
O Critério Temporal das hipóteses tributárias corresponde ao conjunto de elementos que permite identificar a condição que atua sobre determinado fato limitando-o no tempo.
5. Critério Pessoal
O Critério Pessoal interliga o sujeito passivo e o ativo da obrigação tributária. O sujeito ativo é o realizador do fato imponível, ou que tenha alguma ligação, e o sujeito passivo é aquele apto juridicamente a figurar como pretensor do crédito tributário.
6. Critério Quantitativo
Segundo o Critério Quantitativo, a norma jurídica tributária deve prever expressar os parâmetros necessários para a aferição do valor que refletirá o conteúdo da prestação pecuniária, quais sejam, a base de cálculo e a alíquota.
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