Laudo Balancim
EDIFICIO – N° 01 – ART N°
I – APLICAÇÃO
Aplicam-se para auxiliar o desenvolvimento vertical das construções, bem como operar em construções já elevadas para efeito de reparos, reformas, acabamentos, pinturas, torres de acesso, serviços de limpeza de fachadas.
II – FINALIDADE DO LAUDO -TÉCNICO
Especificar procedimentos mínimo de segurança, observados na instalação, manutenção e operação de andaimes suspensos motorizados (balancim) em conformidade com a NR-18 do MTE.
III – IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
CONDOMINIO DE OBRAS DO EDIFICIO
CNPJ: 12.775.645/0001-85
RUA SANTA CLARA N° 128 –
JARDIM AMERICA -
IV – IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Balancim Marca: PFC
Lote: L 468
Data de Fabricação: 2008
Fabricante: PFC Equipamentos
Capacidade Nominal: 250KGF
Altura Máxima de Trabalho: 50m
Nome do Responsável técnico pelo laudo: Josafá Henrique Rocha
Nº do Registro no CREA: 5325/MA.
Especialidade: Eng° Mecânico / Eng° de Segª do Trabalho
Empresa de manutenção: JP Cirqueira.
Condições do Equipamento: Satisfatórias
Contrato de manutenção: Prestação de serviços
IV–AVALIAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO / ENSAIOS E VERIFICAÇÕES:
NORMA APLICADA NR-18
1) Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
( x ) Conforme ( ) Não Conforme
2) Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
( x ) Conforme ( ) Não Conforme
3) Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
( x ) Conforme ( ) Não Conforme
4) As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
( x ) Conforme ( ) Não Conforme
5) Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e