latim no Direito
- aberratio delicti: Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.
- aberratio ictus: Desvio do golpe. Dá-se quando o delinqüente atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava.
- accipiens: O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.
- ad cautelam: Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.
- ad cautelam: Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.
- animus furandi: Intenção de roubar.
- animus laedendi: Intenção de prejudicar.
- animus necandi: Intenção de matar.
- a priori: A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori.
- corpus delicti: Corpo de delito. 1 Objeto, instrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2 Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele.
- erga omnes: Para com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.
- ex tunc: Desde então. Com efeito retroativo.
- habeas corpus: Que tenhas o corpo. Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade legítima.
- per capita: Por cabeça; para cada um. Termo muito empregado nas estatísticas.
Brocardos jurídicos
-Absolvere debet judex potius in dubio, quam condemnare: Em caso de dúvida deve o juiz optar pela absolvição ao invés da condenação.
-Actio autem nihil aliud est, quam jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Ação não é outra coisa senão o direito de pleitear em juízo aquilo que alguém deve.
-Actor voluntarius agitur, reus autem ex necessitate se defendit: O autor aciona segundo a sua vontade; já o réu se defende por absoluta necessidade.
-Abundans cautela non nocet: Cautela excessiva não prejudica.
-Dura lex, sed Lex: A lei é dura, mas é a lei.