laranjas
Terça-feira, 16 de julho de 2013
Número 135
ÍNDICE
SUPLEMENTO
PARTE C
Ministério da Educação e Ciência
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Despacho n.º 9332-A/2013:
Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de
Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 135 — 16 de julho de 2013
PARTE C
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Despacho n.º 9332-A/2013
O Programa do XIX Governo Constitucional assume o desporto como uma componente essencial do desenvolvimento integral dos cidadãos.
Nesse sentido, no âmbito da educação, ganha especial relevância a dinamização do Desporto Escolar enquanto estratégia de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis.
O Programa de Desporto Escolar, refletindo os propósitos enunciados, e tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, visa criar condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter formal e não formal a todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e, ainda, para o estímulo aos alunos e modalidades com elevado potencial desportivo, presentes nos quadros competitivos nacionais e internacionais.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.º do Despacho Normativo
n.º 7/2013, de 11 de junho, determino o seguinte:
1 — Para o desenvolvimento das atividades do desporto escolar, no ano letivo 2013-2014, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 21.000 tempos letivos.
2 — A oferta desportiva, no âmbito do Programa do Desporto Escolar, desenvolve-se nos seguintes níveis de atividade:
a) Nível I — conjunto de atividades que visam a promoção e divulgação desportivas, organizadas na continuidade dos conteúdos curriculares
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