Kouri
As expansões industriais e as transformações ocorridas por longos tempos levaram a criações de leis de proteção aos desenhos industriais, defendendo o direito do autor das mais diversas formas, como, por exemplo, contra a usurpação de suas criações. De modo geral os legisladores se preocupam de forma significativa com a proteção aos desenhos industriais, que atualmente, no Brasil, é regula pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
O desenho industrial se refere à forma e à função geral do produto. O design é um bem imaterial que constitui um meio de expressão da criatividade do homem e que se exterioriza pela forma, ou pela disposição de linhas e cores, de um objeto suscetível de utilização industrial ( DI BLASI JUNIOR; GARCIA; MENDES, 200, p.97). Neste sentido, o bem imaterial pode ser entendido como objeto ou coisa que venha a ter uma utilidade e que não somente sirva como adorno ou enfeite. Porém, de acordo com o Código de Propriedade Industrial, artigo 95, o desenho industrial nada mais é do que a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual no e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Eles estão inseridos em uma grande diversidade e variedade de produtos, sendo eles industriais ou artesanais. Como, por exemplo, relógios, joias,