Karl marx
Sérgio Coutinho[1]
1 Introdução
As leis trabalhistas brasileiras têm sofrido alterações constantes, que resultaram na proliferação de contratos temporários e métodos de conciliação extrajudicial durante a década de 1990 do século XX. Os anos seguintes, no começo do século XXI, saudaram o Direito do Trabalho com normas que visaram a aumentar a flexibilidade. A análise dessas leis que procurasse compreendê-las por meio do próprio sistema normativo brasileiro seria muito restrita. Poder-se-ia, apenas, concluir que seriam necessárias novas leis ou a simples defesa dos princípios jurídicos específicos do Direito do Trabalho para que toda essa questão ganhasse novos matizes. O objetivo deste estudo é mostrar que as transformações do Direito do Trabalho brasileiro não são simplesmente mudanças legais. Está ocorrendo, hoje, mais uma etapa de um processo de precarização dos direitos sociais que visa adaptar as relações produtivas brasileiras às condições exigidas pela mundialização do capital. Para esse fim, a concepção materialista da história será a base metodológica. Para compreender os fundamentos dessas mudanças legais, é preciso partir dos seus fundamentos. Por isso, será estudada a lógica do capital na construção da relação entre capital e trabalho na sociedade contemporânea. Devido à centralidade do trabalho na constituição dessas relações sociais e à relevância de manter a perspectiva do mundo real, o método empregado será o materialismo histórico. Assim, a contribuição de Marx para a compreensão da sociedade capitalista será o fio condutor do presente estudo. Em seguida, por encontrarmo-nos em uma sociedade capitalista, será examinada a função que o Direito adquire com essa forma de sociedade. Com esses esclarecimentos, poderão ser observadas as suas conseqüências sobre o sistema jurídico trabalhista no que se refere aos direitos garantidos, seja na Constituição Federal