Karl Marx, Émile Durkheim e Marx Weber.
Direito 1º Período - Noite
Professor: Robson Rodrigues
Trabalho
Introdução à Sociologia do Direito I
Tema:
O Direito sob a ótica dos clássicos da teoria sociológica:
Marx, Durkheim e Weber.
Rio de Janeiro
2013
Introdução:
Este trabalho visa compreender o Direito no mundo contemporâneo, com base nas teorias clássicas de sociólogos do século XIX. São eles: Karl Marx, Émile Durkheim e Marx Weber.
Ao desenvolver da narrativa é interessante frisar a etmologia e semântica da palavra Direito. Etmológicamente, Direito advindo do latin Directus - significa sujeito em linha reta, sem desvios ou inclinação. Quanto a segunda vertente aqui proposta, o Direito é compreendido pelo conjunto de normas com eficácia garantida pelo estado que regula de maneira organizada a vida social.
1. Visão de Karl Marx: Karl Marx vivido entre 1818-1883, era um filósofo e revolucionário alemão. Criou as bases da doutrina comunista, onde criticou o capitalismo. Sua filosofia exerceu influência em várias áreas do conhecimento, tais como Sociologia, Política, Direito, Teologia, Filosofia, Economia, entre outras. A ideologia marcante de Marx é sua preoucupação quanto a desigualdade social que opões-se aos Positivistas August Comte e Émile Durkheim que se preocupavam com ordem social. Para promover a mudança social, Marx utiliza-se do método Dialético onde analisa os conflitos advindos do sistema capitalista que deixa ressaltar os problemas e possíveis falhas que traz. Desse método crítico dialético, Marx também coloca o “direito contra outro direito”, com base nas normas jurídicas que se traduz de posições e interesses das classes dominantes, apontando que o poder econômico exercia maior influência sobre o Direito, atingindo, as relações socias. Segundo Doutrinadores do Direito, Marx não desenvolveu teoria própria para o Direito, mas atribuiu grande