kant
Contexto histórico
O direito moderno é uma ruptura histórica com o direito da Idade Média e da Antiguidade. O que significa uma transformação na própria maneira de praticar o direito assim como o conceito de direito. É o momento de Declaração dos Direito Universais, do ideal constitucionalista e da formação dos Estados Modernos. Trata-se do nascimento da sociedade burguesa capitalista.
No plano epistemológico é o nascimento da ciência moderna (processo de desencantamento do mundo) com uma visão mais racional do direito em um processo de laicização. Construção do direito estabelecendo critérios de legitimação racional e independente de Deus. Na modernidade a perda dessa referência religiosa se caracteriza como uma perda da moral.
Deslocando a ontologia para a gnoseologia há o surgimento da idéia de sujeito/indivíduo com a modernidade, essa importância se dá tanto no plano epistemológico como na idéia de liberdade individual/autonomia. Os indivíduos por serem indivíduos têm direitos.
Kant é um filosofo clássico do liberalismo, conseqüentemente ele tem grande preocupação com a fundamentação do valor de liberdade. Outra característica é a visão universalista e o racionalismo (apesar de sua filosofia criticar o racionalismo).
A critica a razão é que ela tem limites é uma critica a concepção dogmaticamente racionalista. Sendo assim, critica também os céticos e os relativistas.
Ele considera que a filosofia deve ocupar-se do conceito de razão e dos limites da razão.
Influências importantes: Locke e Rousseau. Locke representando um liberalismo mais clássico (individualista) e Rousseau um aspecto mais republicano (preocupação com a igualdade e a autonomia coletiva), entretanto preponderando Locke.
O direito moderno se caracteriza com a idéia contratualista que foi pensada pelo jusnaturalismo.
Correntes importantes: jusnaturalismo clássico; utilitarismo; Escola da Exegese (apogeu da consolidação da sociedade burguesa). Os juristas dessa escola eram ligados