JUSTIÇA E VINGANÇA
O Presente trabalho propõe uma reflexão a respeito entre justiça e vingança, que a princípio podem ser confundidas por serem parecidas, mas não são iguais.
A Justiça tem normas, tem rituais, protocolos, tem fundamentos vinculados a direitos. Nas democracias, essas normas, esses rituais, fundamentos e princípios, expressam a vontade e as escolhas da coletividade.
Todavia a vingança visa o Mal, mesmo quando essa usa do sistema judiciário para se satisfizer. Ela é inspirada pela argumentação do olho por olho, dente por dente, que é frequentemente nutrida por impulsos de ódio, rancor e mágoa provocada por um dano que se julga injusto.
2. DISTINÇÃO ENTRE JUSTIÇA E VINGANÇA
2.1 JUSTIÇA
No Estado moderno há um esforço em buscar, para uma maior perfeição de sua atuação, e a interação em cada caso particular, a realização da justiça.
A prática da Justiça é prerrogativa exclusiva do Estado. E se desenvolve através de uma ciência a interagir Estado e sociedade, Estado e indivíduo, indivíduo com indivíduo e indivíduo com o bem jurídico.
Basta conflitar uma dessas relações o Estado intervêm, com o seu poder de império, objetivando um equilíbrio pacífico, solucionando a dissidência.
Justiça busca o conhecimento da verdade real, ou pelo menos chegar o mais perto dela, restaurando a paz social, através do Poder Judiciário, pelos caminhos dos processos.
A justiça é um sistema de ciência, um sistema de ideias, por onde diversos investigadores pesquisam, no campo da metafísica, da filosofia, da sociologia, da psicologia e outras disciplinas afins e estabelece parâmetros de uma nova relação jurídica, permitindo ao Estado capitanear esta nova realidade, de forma metodológica, convertendo-a, pelo Poder Legislativo, em lei.
Desta feita, o Estado, através desta lei, assegura o restabelecimento do equilíbrio psíquico de seus súditos quando haja a violação de seu direito, ainda que seja conflito de natureza intrapsíquico (moral). – O Estado intervém com cunho