Justificativa de projeto de lei
É notório que em meio à sociedade, principalmente nas classes desfavorecidas, há inexistência de conhecimento a respeito dos direitos e deveres básicos, deste modo os cidadãos comuns algumas vezes são lesados.
Dentro desse contexto social educar para cidadania no aspecto político é levar o aluno a participar e a tomar suas próprias decisões. Em outras palavras ter autonomia de pensamentos. No aspecto social significa compreender-se como pessoa que possuem direitos e deveres dentro da sociedade e no campo cultural implicam em levá-los a respeitar os valores e diferenças culturais presentes em nosso meio.
Portanto, o sistema de educação municipal que é fundamental a todos os indivíduos deveria inserir em seu conteúdo programático as noções básicas de direitos e deveres inerentes ao cidadão. Tendo em vista que as classes mais baixas, comprovadamente são mais dependentes do poder publico e não tem o mesmo acesso ao ensino superior das outras classes sociais.
Este projeto de lei parte do princípio do direito a informação, isto é o direito de informar, de se informar e de ser informado,e tem por objeto propor a inserção do conteúdo de cidadania básica na rede municipal de ensino, pois a Constituição Federal prever em seu artigo 1º e inciso II que a cidadania é um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil. O termo cidadania empregado nesse inciso expande o seu significado não só ao âmbito político, mas também civis, alcança tanto o exercício de votar e ser votado, como o efetivo exercício dos diversos direitos previstos na constituição, tais como saúde, trabalho e educação. Cidadania no conceito expresso por Hannah Arendt, é o direito a ter