Manual de licitações
Neste trabalho, buscou-se contextualizar as noções básicas acerca dos requisitos legais presentes nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Espera-se que, com os apontamentos abaixo transcritos as Unidades Administrativas, garantam a regularidade dos procedimentos. Primeiramente, registra-se que nosso ordenamento jurídico consagrou como regra a licitação para contratação, por parte da Administração direta ou indireta. Desta feita, conclui-se que, em se tratando de contrato administrativo, a dispensa e a inexigibilidade devem ser consideradas como exceção, ocorrendo tão somente nos restritos casos autorizados pela lei. Enquanto na dispensa a licitação é possível, viável e, não se realiza por conveniência administrativa, desde que em estrita observância aos casos nomeados nos vinte e quatro incisos do art. 24 do Estatuto Licitatório, na inexigibilidade, o certame queda-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir; ou, com quem se quer contratar (torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, inibindo os demais pretensos participantes). DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 24 - IV - EMERGÊNCIA – REQUISITOS a) Juntada da RCO devidamente autorizada pelo Diretor da Unidade. b) Exposição detalhada da situação crítica (emergencial) que requer, por parte da Administração, atendimento URGENTE, com a indicação dos bens e respectivos quantitativos, parcelas do serviço ou da obra necessários ao esgotamento(satisfação), tão-somente, da circunstância de emergência; c) Relato dos prejuízos ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos ou outros bens públicos ou particulares, caso não seja efetivada, de imediato, a contratação; d) Indicação do prazo de execução do serviço, da obra ou da compra, que NÃO PODERÁ EXCEDER A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRÚPTOS;