JUSTICAMENTO
Ora, o uso da justiça com as próprias mãos deve ser considerado um enorme regresso, pois sabendo que a pena de morte (salvo em caso de guerra), execução, linchamento e outros, seja lá qual for o motivo, são atos ilegais no Brasil, quem os pratica está cometendo também um crime, logo, deverá ser considerado criminoso e, pela lógica dos justiceiros, estará sendo a favor da própria morte, já que se guiam pela ideia de que, se o Estado não pune, façamos nosso juízo de valor e coloquemos o ódio das falhas estatais contra a pessoa “suspeita” de um furto qualquer o linchando e humilhando em via pública sem ter ao menos a certeza da real culpa (e mesmo que tivesse não se justifica). Isto faz com que afastemos toda essa árdua evolução descrita nos primeiros tópicos e voltemos ao estado de caos, numa guerra de todos contra todos, no qual são ignoradas as bases de existência de um Estado Democrático de Direito.
A autotutela esteve presente na ausência de um Estado, sendo então a primeira forma de composição dos conflitos de interesses, resolvendo suas lides diante da lei do mais forte. Ainda temos, em nosso atual ordenamento, possibilidades do ofendido optar por agir para repelir injusta agressão, como, por exemplo, nas hipóteses que excluem a ilicitude do fato previstas no art.