Just pol
O fator imprescindível para que seja possível a verificação de justiça política é a existência de uma comunidade política. Assim sendo, melhor é que se conceitue a ideia de comunidade política antes que se possa seguir para os critérios de estabelecimento da justiça política.
A noção de comunidade política aparece como uma condição em que pessoas estão ligadas pela busca de um bem comum, que se mostra como verdadeiro critério de igualdade entre os cidadãos, representado pela própria política. É um meio em que pessoas, ligadas por laços de solidariedade, vivem em comum, livre e igualmente, em busca da autossuficiência. Essa comunidade é o requisito primeiro para que haja justiça política.
Sendo estabelecida a comunidade política, é possível que haja a justiça política. Esta, que não busca ser, em nenhum momento, incondicionalmente justa, é um tipo de justiça que aparece entre os homens governados pela lei, tendo o condão de separar o que é justo do que é injusto, consequentemente demonstrando a existência de ações injustas ou não. O conceito de justiça política pode ser dividido em duas partes: uma natural e outra legal. A parte natural possui constantemente a mesma força, independentemente do fato de se inserir em uma ou outra comunidade. Isso acontece porque ela não existe em função do pensar de um ser humano específico, mas em função da própria natureza das coisas. A parte legal, por outro lado, existe exatamente em razão do pensar humano: até ser estabelecida é indiferente, mas, uma vez configurada, deixa de ser indiferente e passa a ser verificada na justiça política. É importante ressaltar que, apesar do que se possa imaginar, nem todo tipo de justiça é legal. Esse seria o pensamento mais óbvio, no caso de se considerar que a natureza das coisas é imutável. Entretanto, Aristóteles demonstra que tal pressuposto não é verdadeiro: tanto a natureza das coisas quanto as respectivas concepções