Jusnaturalismo
DIREITO
JERONIMA ATHAYDE, CARLOS MOURA, EDVALDO SANTOS, EVERALDO ALMEIDA, EVERSON, JEAN LUIZ
SEMINÁRIO
JUSNATURALISMO
Salvador
2013
JERONIMA ATHAYDE ,CARLOS MOURA, EDVALDO, EVERALDO ,EVERSON, JEAN LUIZ
JUSNATURALISMO
Salvador
2013
SUMARIO
Introdução
Jusnaturalismo na fase antiga- Defensores antigos
Jusnaturalismo na fase moderna- Defensores modernos
Principais criticas- aspectos negativos
Conclusão
Bibliografia
Introdução e Conceito
O tema do trabalho é baseado em um fragmento da obra “Compendio de introdução á ciência do direito” da magnífica Maria Helena Diniz grande jurista , escritora e respeitadíssima no meio jurídico. Desde as representações primitivas de uma ordem legal de da origem da vida ate a moderna filosofia do direito material de Stammler e Del Vecchio passando pelos Sofistas, Estoicos, Escolásticos, e racionalistas dos Sec. XVII e XVIII alonga tradição do jusnaturalismo vem se desenvolvendo com uma insistência e um domínio ideológico que somente as ideias grandiosas e os pensamentos caucionados pelas motivações mais existentes poderiam alcançar. Esse trabalho tem o objetivo de apresentar o tema em diferentes períodos além de mostrar as principais características apresenta também, os principais pensadores e suas teorias que complementaram e ate revolucionaram o modo de pensar sobre o Direito Natural.Diferentes enfoques através do panorama histórico, na Idade Media, Antiga, com principais pensadores em suas respectivas épocas. É uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um Direito natural. O Direito natural consiste na consciência pré-existente na mente do ser humano que lhe permite descrever o correto do incorreto, o bem do mal, o justo do injusto. este direito natural, representativo desta consciência permitiria que houvesse uma justificativa,um embasamento para as regras jurídicas postas pelo estado, de modo que,