Jusnaturalismo
O JUSNATURALISMO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como requisito à obtenção da segunda nota da disciplina; Filosofia Geral e Jurídica.
Aluna: Luciana Santana Pessoa.
Turma: Direito Noturno “A”
NATAL/2008
|O JUSNATURALISMO |
“O jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um direito natural, ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva, diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado. Este direito natural tem validade em si, é anterior e superior ao direito positivo e, em caso de conflito, é ele que deve prevalecer. É por isso uma doutrina antitética à do “positivismo jurídico”, segundo o qual só há um direito, o estabelecido pelo Estado, cuja validade independe de qualquer referencia a valores éticos”.
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INTRODUÇÃO
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O objeto principal do presente trabalho é avaliar, discutir os fatos do aprofundamento do estudo, sobre o jusnaturalismo. Essa corrente de pensamento reúne todas as idéias que surgiram no decorrer da história em torno do Direito Natural. O motivo fundamental que canaliza o pensamento ao Direito Natural é a permanente aspiração de justiça que acompanha o homem. O jusnaturalismo é uma corrente jurídico-filosófica que tem como base questionar a limitação das normas, e a defesa de um direito não positivado, que se legitima por uma ética superior, e encontra validade em si mesmo; trata-se do direito natural. Este assume relevância na transição da Idade Média para a modernidade, no sentido de desconstruir o sistema teocêntrico dogmático predominante até então.
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