Jusnaturalismo
Este trabalho não tem a pretensão de dizer o que é Justiça, nem mesmo o que é justo ou injusto. Deseja-se aqui, apenas desvelar de modo analítico como uma dessas doutrinas surgiu e como contribuiu para a evolução do Direito enquanto um sistema complexo que busca o controle e a paz social, bem como levar justiça aos cidadãos (sujeitos de direito). Segundo esta corrente do pensamento jurídico uma lei para ser lei deve estar de acordo com a justiça. O que é o justo? dizem os jusnaturalistas que o justo é tudo que existe em termos de ideal do bem comum; ao se indagar se uma norma é justa ou injusta, equivale indagar se a norma é apta a produzir valores que historicamente imprimiram realizações a determinados ordenamentos jurídicos.
Deve-se comparar o que existe no mundo real e no mundo ideal, para saber se a norma é justa ou injusta. Assim se uma lei nega a vontade da justiça, deve ser afastado o seu caráter jurídico A teoria do Direito Natural é aquela que se considera capaz de estabelecer o que justo e o que é injusto de modo universalmente válido. A partir deste pressuposto é possível indagar se esta pretensão tem fundamento entre os diversos seguidores do Direito Natural, em relação ao que se considera justo ou injusto? A resposta é não. Para Kant a liberdade era natural. O homem é capaz de impor a si mesmo normas de conduta, designadas por normas éticas, válidas para todos os seres racionais, que, por sua racionalidade, são fins em si e não meios a serviço de outros. Logo, a norma básica de conduta moral que o homem se pode prescrever é que em tudo o que faz deve sempre tratar a si mesmo e a seus semelhantes como fim e nunca como meio. Para Aristóteles apesar de achar que a escravidão era natural; afirma que, ademais das leis "particulares" que cada povo tem que estabelecer para si próprio, há uma lei "comum" conforme a natureza. Normas adequadas à natureza das coisas, retamente