jusnaturalismo, racionalismo, culturalismo.
origem do jusnaturalismo advém da Grécia antiga, sendo esta vertente denominada de jusnaturalismo antigo. Os filósofos helênicos e pré-socráticos, possuíam uma visão cosmológica da realidade, não se ocupando da investigação da natureza humana, preocupavam-se com o entendimento da essência do universo. Em virtude desta perspectiva totalizadora da realidade, havia uma coincidência entre o mundo antropológico e o cosmológico. Em suma, existia uma coincidência entre as leis humanas (Direito Positivo), normalmente consuetudinárias, com as do Direito Natural, pois estas eram consideradas emanações da lei divina ou da própria ordem do cosmos.
Em um segundo momento, temos o jusnaturalismo clássico. Esta corrente, que se inicia em meados do século XVI, se ratifica, definitivamente, com Hugo Grócio que utilizando-se do método indutivo, geométrico e matemático pôde alcançar as chamadas imutabilidades naturais, ou seja, as invariáveis da natureza humana. Também possuem suma importância as teorias concernentes a Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, já que estes três autores revolucionaram os paradigmas de sua época.
Racionalismo
O racionalismo é a corrente filosófica que iniciou com a definição do raciocínio como uma operação mental, discursiva e lógica que usa uma ou mais proposições para extrair conclusões, ou seja, se uma ou outra proposição é verdadeira, falsa ou provável. Essa era a ideia central comum ao conjunto de doutrinas conhecidas tradicionalmente como racionalismo. O racionalismo é em parte, a base da Filosofia, ao priorizar a razão como o caminho para se alcançar a Verdade.[1]
O racionalismo afirma que tudo o que existe tem uma causa inteligível, mesmo que essa causa não possa ser demonstrada empiricamente, tal como a causa da origem do Universo. Privilegia a razão em detrimento da experiência do mundo sensível como via de acesso ao conhecimento. Considera a dedução como o método superior de investigação filosófica. René