JURISPRUDENCIA CANCELAMENTO SKY
I Juizado Especial Cível de Itaipava VOTO Sky - Cancelamento do serviço de tv por assinatura em novembro de 2012. Cobranças indevidas a partir de dezembro de 2012, no valor de R$ 130,80/mês. Retenção abusiva de clientela, com alegação do consumidor de que os prepostos da Ré são treinados a desligarem a ligação quando detectam que o consumidor pretende o cancelamento do serviço. Reclamações com diversos protocolos de atendimento, sem êxito. Pleito de antecipação de tutela para cancelamento do serviço e do contrato com preceito cominatório para que a Ré se abstenha de efetuar qualquer cobrança em seu cartão de crédito, ressarcimento em dobro do valor cobrado (R$ 261,60 - já em dobro) e indenização por danos morais. Tutela antecipada indeferida às fls. 11. Contestação da ré ás fls. 24 alegando ausência de pleito administrativo de cancelamento do serviço e inexistência de danos morais a serem reparados. Sentença de fls. 33 homologada pelo I. magistrado Alexandre Leite que determinou que a parte ré cancele os serviços em questão e se abstenha de efetuar cobranças, sob pena de incidência de bloqueio coercitivo em sede de execução; condenou a parte ré a pagar à parte autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos desde a Publicação da Sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e condenou finalmente a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 261,60 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), corrigidos e acrescidos dos juros legais de mora desde a data do evento, a título de compensação pelos danos materiais. Recurso da parte autora às fls. 34 com gratuidade deferida ás fls. 48 pleiteando a majoração do quantum arbitrado a título de danos morais. Provimento parcial do recurso da