juridica
No direito e muito importante o sentido das palavras porque qualquer sistema jurídico, para atingir plenamente seus fins, deve cuidar do valor nocional do vocabulário técnico e estabelecer relações semânticas-sintáticas harmônicas e seguras na organização do pensamento. Três são os tipos de vocabulário jurídico: unívocos, equívocos e análogos.
O termo unívocos são os que possui um só sentido. A codificação vale-se deles para descrever delitos e assegurar direitos. Exemplos:
*furto – subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. (Art. 155 CP)
*roubo – ato de subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência. (Art.157 CP)
Termos equívocos são os vocábulos plurisignificante, possuindo mais de um sentido. Exemplos:
*o advogado apelou da sentença. (Interpor recurso)
*necessitando de um empréstimo, apelou aos amigos. (Valer-se de alguém)
Termos análogos são as que não possuem um étimo comum, pertencem à mesma família ideológica ou são tidos como sinônimos. Os exemplos no direito são vários mas trazem diversas definições doutrinaria, motivo de acirradas discussões:
*resolução: dissolução de um contrato, acordo, ato jurídico.
*resilição :dissolução pela vontade dos contraentes
*rescisão: dissolução por lesão do contrato.
Nos vocábulos análogos não existe sinônimos perfeitos. Deste os primeiros anos de estudo, estamos acostumados a tratar os sinônimos como se fossem palavras que pudessem substituir outras em todo e qualquer contexto. No entando esta visão equivocada, pois devemos perceber que cada palavra carrega características próprias, marcantes, que individualizam e tornam diferentes de sinonímica a ela.alem disso devemos considerar que a escolha de uma palavra e não de outra, sua sinônima, será motivada pelo contexto.