Juri Simulado
O juiz declarou abertos os trabalhos da comarca do Tribunal do Júri, na presença do Ministério Público e da defesa, e pediu aos serventuários que verificassem se as cédulas de todos os jurados estavam presentes na urna. Pedidos de isenção, dispensa e adiamento analisados.
Pediu que o réu fosse introduzido ao plenário e perguntou seu nome, idade e se tinha advogado constituído. Em seguida pediu-lhe para sentar-se
Foi iniciado o sorteio do Conselho de Sentença. O juiz advertiu aos jurados sobre as causas de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstas nos arts. 448 e 449 do CPP, citando-as. Advertiu-os também sobre a incomunicabilidade entre jurados prevista no art. 466, §1º do CPP. Procedeu então ao sorteio dos jurados e à medida que eram sorteados, o magistrado lia os seus nomes e perguntava à acusação e à defesa se os aceitavam, como segue:
Rays de Morais, aceito (1);
Antônio Ítalo, aceito (2);
Clairton Antônio S. Freitas, recusado injustificadamente pela acusação;
Helen Rodrigues Magalhães, aceita (3);
Tércio Maurício S. Nascimento, aceito (4);
Ericson Finizola S. Ramalho, recusado injustificadamente pela acusação;
Aline Carla Fernandes P. Torres, aceita (5);
Geraldo Pereira da S. Júnior, recusado injustificadamente pela defesa;
Maicon Maciel Quirino, recusado injustificadamente pela defesa;
Maria Gisélia M. Machado, aceita (6);
Simariângela Ulisses da Silva, recusada injustificadamente pela defesa (última recusa injustificada possível da defesa);
Cláudia Maria Pontes Rolim (7), a defesa recusou-a alegando amizade próxima ou inimizade com a vítima. O juiz indagou à mesma se tal alegação procedia mas ela negou. Assim, a recusa foi indeferida e formou-se o Conselho de Sentença.
O juiz advertiu ao plenário que iniciaria o compromisso do Conselho de Sentença e pediu a todos que se levantassem e fizessem silêncio. Leu o compromisso e em seguida todos os jurados comprometeram-se um a um, com o braço direito estendido à frente do