Juri simulado
A promotoria foi impulsionada por argumentos positivistas, fazendo valer o direito normativo, relatando o crime e buscando com provas e fatos estabelecer o valor dos atos. Começando com o fato de que um argumento da defesa fosse alegar que os réus passaram por um estado de necessidade, em relação a teoria do utilitarismo, já que preza pelo prazer e isso exclui a dor da vitima e desliga a consideração da vida. Logo, foi-se entrando para o fator moral, delimitando o argumento de que a defesa estava fazendo sua argumentação baseada em suposições, ou seja, questiona que as provas apresentadas por eles promotores levaria vantagem sobre as suposições de que a auto-sanção vigore para os réus, colocando em cheque a moralidade dos constituintes. Com isso leva-se para o lado da escolha, questionando um verdadeiro motivo para que contemplem suas vidas com o corpo da vitima. Usando como base a declaração dos direitos humanos onde é defendido o valor da vida, foi afirmado que houve um crime, por descumprimento de tais leis do tratado onde foi colocado que o crime desrespeita os direitos de cidadania. Apresentados laudos médicos e um livro de biologia, os argumentos da defesa de que os réus estavam em estado de necessidade foi totalmente desestruturado, revelando que tais suposições haviam maneiras naturais de serem resolvidas. Alegando também que o sistema de julgamento que poderia ser adotado, culmina de ideais favoráveis a dignidade moral e baseia-se em ordenamentos jurídicos. A acusação termina ponderando o lado emocional, quando é questionado o valor da vida, quando é enfatizado reais fatos de necessidade ilustrado pelo corpo de promotores, baseando na Constituição Federal e também no tratado de direitos humanos onde é defendido o direito a vida e forçado o emocional do corpo de jurados. sendo questionado o valor da vida para o corpo e plateia.
Advogados:
A parte da defesa foi expressamente vigorosa em estabelecer sua tese baseada no jus naturalismo,