JUNTADA
MAIKE AMARO ROGGE, Brasileiro, solteiro, Atendente Operacional, portador da CTPS n°. 202001 série 001-RO, da Carteira de Identidade nº1023910 SESDC/RO, inscrito no CPF sob nº 998.612.162-00, residente e domiciliado na Rua Humberto Serrano, nº578, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP. 29101-460, onde recebera as intimações por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 01), com escritório profissional situado na Rua Victor Travaglia, nº 128 sala 03 ed Souza, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP. 29255-000 vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face de, ADVENTURE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°. 05.621.208/0001-40, com sede em Brasília, no Distrito Federal, situada no Setor Bancário Sul, SBS Quadra E, N°.12, Edifício Prime, sala 206, Asa Sul, CEP Nº. 70070-120, pelos fatos que seguem abaixo:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, com fulcro no § 3º. D artigo 790 da CLT, bem como na Lei n°.1060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada a presente exordial (doc02).
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. O reclamante foi admitido pela reclamada em 25/01/2013, para exercer a função de ATENDENTE OPERACIONAL, para o contrato por prazo determinado de 90 dias tendo o seu término previsto para o dia 25/04/2013(doc. 03);
2. O reclamante prestou o seu contrato de trabalho perfazendo um horário semanal de 30 horas;
3. O reclamante, quando do término do contrato, vencia salário mensal de ordem de R$1.513,60(um mil quinhentos e treze reais e sessenta centavos);
4. O reclamante percebeu somente o primeiro mês de trabalho no valor de R$1.513,60(um mil quinhentos e treze reais e sessenta centavos);
5. A