JUNTADA
Processo n° Ministério Público - Menor
FULANA DE TAL E OUTROS, já qualificados nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de FULANO DE TAL, também já qualificado, por intermédio de seus advogados in fine assinados, com escritório nesta Capital1, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento de costume, em atenção à r.Decisão Interlocutória de (fls.) manifestar-se nos termos que seguem.
1. BREVE RELATO
A Executante é credora da quantia de R$ 266.047,66 (duzentos e sessenta e seis mil quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) quantia devidamente atualizada em 30/11/2013, conforme memorial de cálculos de fls. 322/341.
Diante da inadimplência, fora pedido pesquisa através do sistema BANCEJUD, o qual foi deferido, restando infrutífero, haja vista a insuficiência de saldos depositados em consta bancária do executado.
Desse modo, tendo em vista que não foram encontrados valores capazes de garantir a execução, vem a Executante requerer seja realizada busca através do sistema RENAJUD, com o finco de que sejam localizados bens móveis (veículos) que estejam gravados no nome do executado.
2. DOS REQUERIMENTOS
ANTE O EXPOSTO, com a finalidade de satisfação da presente execução, requerer seja realizadas BUSCAS ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, para que seja identificado bens moveis em nome do executado, nos termos do artigo 655, I e ss. do Código de Processo Civil;
Caso V. Excelência assim não entenda, requer, por fim, a expedição de Mandado de Penhora e avaliação a ser realizado na residência do Executado, devendo o Sr. Oficial de Justiça identificar e avaliar bens passiveis de penhora que estejam nas dependências da residência do Executado.
Caso restem infrutíferas, requer nova vista dos autos para requerer o que entender ser de direito.
Termos