Juntada Ofcial de justiça
XXXXXXXX, português, maior, aposentado, portador da cédula de identidade RNE: e inscrito no CPF/MF. sob nº , e sua esposa XXXXXXXX, portuguesa, do lar, maior, portadora da cédula de identidade RNE: e inscrito no CPF/MF. sob nº , ambos residentes e domiciliados a , por intermédio de seu advogado in fine, mandato incluso (doc. 01), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1210 e 1228 e 1231 do CCB propor a presente
AÇÃO DE RESILIÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO
Com Pedido Liminar DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Imóvel)
em face dos consortes , respectivamente inscritos no RG. ambos de SSP/SP e CPF: , ambos residentes e domiciliados a , documentação ignorada, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Cumpre em primazia asseverar que os Autores são de fato e de direito os proprietários do imóvel sito nesta cidade a antiga conforme se depreende no anexo documento expedido pelo Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande – São Paulo, matrícula , doc. Anexo.
Não obstante, ocorre que 20/02/2010 entre os Réus e os Autores decidiram firmar um contrato de venda e compra do imóvel ora de propriedade dos Autores, cuja matricula refere-se ao nº , e cuja formatação contratual exige solenidade legal e que, todavia, não teve a anuência do co-Autor José Funico de Almeida até que se tornasse resoluta o cumprimento das Cláusulas 4.1 e 4.2 do contrato erigido entre as partes, e tampouco da presença de duas testemunhas idôneas que pudesse comprovar a licitude do premente negocio jurídico e a promessa de compra e venda, formado em tese de sorte viciada desde a sua origem.
Saliente que para a consecução do negocio jurídico não houve a consulta a um advogado de escol nem de um corretor intermediador para a boa consecução do negocio jurídico entre as partes.
Cediço que o negocio