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JUCEMG IMPLANTA O VIA ÚNICA
A partir de dezembro/2013, o procedimento de registro de atos empresariais na Jucemg vai ficar ainda mais ágil e seguro. Isto porque, os cidadãos-usuários vão entregar somente uma via para formalização, alteração e extinção de empresas pelo Via Única, sistema que consiste no recebimento de apenas uma via do processo protocolado para análise, aprovação e arquivamento na Junta Comercial.
O procedimento garantirá mais agilidade e simplificação, uma vez que análise é apenas de uma via da documentação e não mais três como ocorre até então. Na Jucemg, o sistema terá ainda uma inovação: o download do documento aprovado poderá ser feito uma vez via Portal de Serviços. O Via Única vigorará em todo o país, já que o Departamento de Registro Empresarial e Integração / DREI da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República está normatizando-o.
Entre os inúmeros benefícios do Via Única, a Jucemg destaca mais agilidade na análise e aprovação dos documentos, comodidade e praticidade para o cidadão-usuário – que terá o conforto de obter o documento aprovado pela Internet, evitando novo deslocamento até a unidade da Junta Comercial – e maior segurança documental.
Fonte: Jucemg
Informações repassadas na Palestra sobre Via Unica no Sindicato dos Contabilista de Uberlândia em 05/12/13.
O documento solicitado ficará disponível por 60 dias no site da Jucemg.
O documento será baixado via download através do nº do Protocolo.
A Medida Provisória 2.200/2002 garante a validade jurídica do documento através da assinatura digital.
Será disponibilizado no Portal de Serviços da Jucemg um aplicativo para validar a veracidade do documento digital.
O tempo de tramitação dos Registros na Jucemg terá prazo de 05 dias úteis.
Será permitido apenas um download do documento, assim o mesmo deve ser arquivado com segurança.
Poderá ser impresso quantas vias desejar, pois o documento é de caráter