Juliano
CURSO DE DIREITO – 4º Período/Noturno – TURMA A
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – CONTRATOS
PROFESSORA: JOSELIANE SONAGLI
ACADÊMICAS:
Problema proposto:
Joana (compradora) firma com Paula (vendedora) contrato de compra e venda de um veículo, cujo pagamento será feito mediante 25 parcelas mensais de R$ 1.000,00, vencendo-se no dia 10 de cada mês. No curso do contrato, ocorre que Joana reiteradamente atrasa os pagamentos, sempre os efetuando entre os dias 20 e 25 de todo mês. Paula, entretanto, aceita os pagamentos, nada se opondo. Porém, quando Joana procura Paula para pagar a 18ª parcela, esta recusa em receber, e afirma que entrara com ação judicial de rescisão de contrato, por inadimplemento, em razão dos reiterados atrasos. De acordo com a jurisprudência, Paula terá deferida sua pretensão? Resposta: Um breve esclarecimento sobre o que é contrato de compra e venda. O contrato de compra e venda é uma modalidade de contrato preliminar, o que não se deve confundir com as negociações preliminares que consiste na fase em que ocorrem debates prévios, ajustes provisórios, diálogos e entendimentos sobre o negócio desejado, o contrato de compra e venda preliminar é tratado de modo geral entre artigos 462 a 466 do Código Civil e a compra e venda vem elencado por nosso atual Código Civil no livro de Direito das obrigações nos Art481 ao 532,CC.Também denominado como bilateral,Oneroso, translativo, e comutativo. Oneroso, pois supõe equivalência de prestações, ambas as partes obtêm vantagem econômica. Bilateral ou de prestações correspectivas porque cada parte assume respectivas obrigações. Translativo de propriedade porque, como reiteradamente apontado, é instrumento para a transferência e aquisição de propriedade. E por fim comutativo porque no momento de sua conclusão as partes conhecem o conteúdo de sua prestação. E assim da compra e venda, não só nascem obrigações que se encontram unidas uma à outra por um vínculo de reciprocidade ou